Salário maternidade - De Mãe pra Mamães

Salário maternidade

Publicado em 07 novembro 2014

           direito da futura mamãe

Maternidade

No período de licença-maternidade, as futuras mamães têm direito ao salário-maternidade. Ele é um benefício pago à funcionária, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica registrada, à segurada especial, à contribuinte individual que se encontra afastada de sua atividade cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, conversamos com Eli Alves da Silva, advogado, conselheiro da OAB/SP e Presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.

Quem tem direito?
Todas as mulheres que trabalham e/ou contribuem para a Previdência Social (INSS), como empregadas registradas; domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.

Sou dona de casa. Posso receber o benefício?
Nesse caso, a mulher só terá direito ao salário-maternidade se for uma contribuinte do INSS.

Pedi demissão e descobri que estou grávida. Tenho direito à remuneração?
Se a mulher pediu demissão — ou foi demitida — e descobriu que estava grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela tem direito ao salário-maternidade. Ela receberá o correspondente a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

Minha empresa faliu. Posso requerer o salário mesmo assim?
Sim. Nesse caso, a grávida pode requerer o benefício ao INSS.

Qual é o valor da remuneração?
Isso depende do salário que a mulher recebe. Para quem tem um salário fixo, o salário-maternidade é referente ao valor real da remuneração. Segundo Eli, é nesse momento que as gestantes devem ficar atentas. “É necessário exigir que o valor real da remuneração conste na carteira de trabalho. Isso terá reflexo quando a mulher for receber o salário-maternidade, já que o que vai ser considerado é o que está registrado”, observa. Por isso, nada de fazer um acordo com o seu chefe e registrar um valor diferente daquele que você ganha na carteira de trabalho. Já empregadas domésticas têm direito a receber o correspondente ao valor do último salário de contribuição, observados nos limites máximos e mínimos do salário de contribuição para a Previdência Social. As trabalhadoras avulsas vão receber o correspondente a sua última remuneração equivalente a um mês de trabalho; já as autônomas e facultativas receberão o correspondente a um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição. Para as trabalhadoras rurais, o benefício é referente ao salário mínimo, exceto se a pessoa contribuir facultativamente.

Tenho direito ao salário-maternidade por quanto tempo?
O tempo do salário-maternidade é de 120 dias e não há previsão na lei para prorrogação do benefício. Somente em casos excepcionais é que o período anterior ou posterior ao parto pode ser aumentado por duas semanas, mediante atestado médico específico. Quando se trata de uma guarda judicial para fins de adoção, isto é, no período de pré-adoção, a futura mãe tem direito ao salário maternidade por 120 dias, independente da idade da criança adotada, limitado a até 12 anos. Em casos de abortos espontâneos ou previstos em lei, como aborto decorrente de estupro, a mulher também tem direito ao salário-maternidade de 14 dias. Já quando acontece uma fatalidade e a criança nasce morta, o direito ao salário-maternidade é de 120 dias.

Quando posso requerer o benefício?
As mães podem solicitar o serviço a partir do oitavo mês de gestação ou 28 dias antes do parto, mediante atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê, constando a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança. Em caso de adoção, é a partir da nova certidão de nascimento, onde não aparece mais os nomes dos pais biológicos, que a mãe passa a ter direito ao salário-maternidade.

Como requerer o salário-maternidade?
Geralmente ele é solicitado pelo setor de Recursos Humanos das empresas, que cuida da parte burocrática ligada aos benefícios destinados aos empregados. Mas, se não for o caso, as novas mamães podem procurar uma agência do INSS ou realizar o requerimento por Internet.
É importante que as mulheres não cuidem da documentação em cima da hora. Deixar tudo preparado evita estress e ajuda a manter a estabilidade emocional da gestante. Depois disso, é só curtir o tempo com o pequeno, sem se preocupar com demais questões.


20 comentários:

  1. hum assunto que tem
    que ser bem mais abordado
    muitas ainda não conhecem seus direito
    otimo post

    Lindo Dia
    beijokas da Nanda

    Mamãe de Duas
    Google+Nanda

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  2. Esse é um assunto de extrema importância e que sempre temos dúvidas! obrigada por compartilhar!
    Abraços
    www.20minutospratudo.wordpress.com

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  3. Essa informação é muito importante. Muitas mulheres não conhecem o direito que possuem.
    Parabéns!
    Beijocas

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  4. Informações importantes, eu mesma sai da empresa logo que descobri a gestação, eu achava que não teria direito e só depois que soube que tenho direito sim.
    Beijos
    Adri

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  5. Post realmente informativo!

    Adorei saber dos direitos das gravidas!
    Abraços,
    Gleysa
    www.demamaeursa.com

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  6. Que bacana, mamães ficam antenadas...vou repassar as informações.
    Abraços!
    www.pipocasemaquarela.com

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  7. Escrevi sobre isso outro dia lá no blog,pois todas precisam saber disso! Minha irmã recebeu e depois disso passei a contar a esperiência e por incrível que pareça não foi difícil.

    beijos

    www.maeparasempre.com

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  8. que bacana, é muito importante vc abordar esse tema.. muitas ainda não sabem.
    Beijos

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  9. Super importante todas saberem dos seus direitos
    bjcas
    www.estou-crescendo.com

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  10. Se é direito tem que correr atrás!
    Ótimas informações!

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  11. Muito bom o post amiga, eu vi a reportagem no jornal.

    Beijos
    Geri Ferreira
    www.encantodemeninablog.com

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  12. Todas as mamães tem direito. E nos resta lutar por eles =)

    http://meus-sonhos-meus-pesadelos.blogspot.com.br/

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  13. Que ótimo assunto para conversar, é sempre bom saber das dicas.
    Assim podemos ajudar quem não tem informação.
    Bjinhos.
    www.prosaamiga.com.br

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  14. Não sabia! Bom saber sobre salario maternidade! ótimo texto bem esclarecedor! Bjos
    Tatty Nunes - Mãe de Primeira Viagem

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  15. Temos que saber dos nossos direitos, quando estava de licença fiquei recebendo o salário maternidade pq contribuía com o INSS, bjs

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  16. Eu perdi de receber na epoca por conta de 3 dias. Se o Isaac tivesse nascido até o dia 16 iria ter recebido. Foi uma pena.
    Ótimo post. Bjs
    Vivi e Isaac

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  17. Oi dai, a mae desde o momento q descobre a gravidez tem direitos, depois de dar a luz tem o tempo adequado, mas quando esse limite acaba fica um inevitavel vazio no peito :(
    Dai me visite tbm:
    Gilvaniaevans.com

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  18. Oi dai, a mae desde o momento q descobre a gravidez tem direitos, depois de dar a luz tem o tempo adequado, mas quando esse limite acaba fica um inevitavel vazio no peito :(
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  19. Ótimo post,é muito bom conhecermos nosso direito. Eu recebi esse salário maternidade.
    Beijos

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  20. Olá...

    Muito legal este post informativo.
    Muito útil e necessário.


    Bjs, Pri
    Mãe Sem Frescura
    www.maesemfrescura.net

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